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Atenção servidor: recadastramento e pesquisa de satisfação são ações paralelas

  • 04 mar 2015
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – Apesar de ambas serem realizadas no mesmo período, o recadastramento dos servidores e a pesquisa de satisfação do consumidor são ações distintas.

A pesquisa de satisfação teve início no último dia 27 e vai durar um mês. Ela é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) e da Subsecretaria de Comunicação (Subcom). O levantamento será feito por amostragem e ouvirá dois mil colaboradores distribuídos por grupos de vários municípios. O nível de confiança é de 95% e a identidade do entrevistado será preservada.

O objetivo é promover a aproximação e valorização de pessoal e entender as reais necessidades e anseios dos colaboradores para prestar um bom serviço ao funcionalismo público e à sociedade. Servidores serão abordados por profissionais devidamente uniformizados e identificados, que realizarão o levantamento pessoalmente no próprio local de trabalho.

Atualização cadastral

Já a atualização cadastral teve início no dia 1º por meio da Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD). O programa de atualização abrange civis e militares ativos e inativos, aposentados e pensionistas da administração direta e indireta, incluindo servidores cedidos, em licença ou em afastamento.

Com exceção dos professores convocados, que não detém cargo efetivo no Governo Estadual, todos os servidores terão até o dia 31 de março para atualizar e validar seus dados cadastrais através do portal do servidor.

Para realizar seu cadastro o servidor deverá acessar o Portal do Servidor, www.servidor.ms.gov.br, através do link atualização cadastral, digitar o número de sua matrícula, com a senha do holerite e, preencher o formulário online com as informações pessoais solicitadas. A atualização deverá ser realizada uma única vez. Para finalizar a atualização cadastral o servidor ou pensionista deverá clicar em “enviar formulário finalizado”.

Paulo de Camargo Fernandes

LGPD
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